Emprestar o carro para um amigo, um familiar ou um vizinho: o que diz a lei, o seguro e as multas
Por Co-oto Última atualização :
A filha precisa do carro no fim de semana, o vizinho vai fazer uma mudança, um amigo tem uma consulta do outro lado da cidade: emprestar o carro é um gesto comum, e no Brasil é permitido. Mesmo assim, poucos assuntos geram tantas dúvidas. Se o amigo bater, quem paga? A multa do radar chega em nome de quem? O seguro cobre outra pessoa ao volante? E a partir de que ponto uma ajuda com os custos vira aluguel? Este guia organiza as regras brasileiras e mostra como combinar o empréstimo com quem você conhece para que, se algo der errado, ninguém brigue.
Leia isto primeiro. Apólices de seguro são muito diferentes entre si, e um único detalhe (quem é o condutor principal declarado, a idade de quem dirige, a cobertura contratada) pode mudar tudo. Só a sua seguradora pode dizer, com valor de compromisso, se você está coberto na sua situação. Na dúvida, ligue antes de entregar a chave. Atualizamos este artigo com regularidade, mas leis, decisões judiciais e condições de apólice mudam o tempo todo. Trate este texto como um ponto de partida para a sua própria pesquisa, não como base de decisão nem como consultoria jurídica, tributária ou de seguros. Todas as informações foram verificadas pela última vez em setembro de 2026; as referências estão no fim, em Fontes.
O essencial em 30 segundos
- Você pode emprestar o carro, desde que a pessoa tenha CNH válida na categoria certa e esteja em condições de dirigir. Entregar a direção a quem não está habilitado é infração gravíssima e, além disso, crime (art. 310 do Código de Trânsito).
- Se o amigo causar um acidente, você também responde. Para o STJ, o proprietário responde de forma objetiva e solidária pelos danos que o condutor causa a terceiros, mesmo sem estar no carro. Depois, pode cobrar de quem dirigia.
- A multa chega em seu nome. Você tem 30 dias, contados da notificação, para indicar quem dirigia (art. 257 do CTB). Se não indicar, a multa e os pontos ficam com você.
- O seguro é do carro, mas o perfil é de quem dirige mais. Um empréstimo pontual costuma ser coberto; o problema é o condutor principal declarado errado ou um condutor jovem sem a cobertura específica.
- Dividir custos reais não é alugar. Enquanto quem usa o carro repõe despesas de verdade e você não tem lucro, o empréstimo continua sendo um comodato. Um valor cobrado pelo uso em si aponta para locação, com efeitos no seguro e no imposto.
- Antes de entregar a chave: veja a CNH, confira a apólice, combine quem paga a franquia e anote quem fica com o carro em cada dia.
Posso emprestar meu carro para um amigo?
Sim. Nenhuma lei proíbe que outra pessoa dirija o seu carro. O que a lei exige é que essa pessoa esteja habilitada, na categoria compatível, e em condições de dirigir. Fora isso, o que decide o resultado de um empréstimo não é o Código de Trânsito, e sim o seu contrato de seguro e o que vocês combinarem antes.
Duas condições que são obrigação sua, não só de quem dirige
O Código de Trânsito Brasileiro trata de forma dura quem entrega o volante a uma pessoa que não pode dirigir. O art. 163 do CTB pune quem entrega a direção a alguém nas condições do art. 162 (sem CNH, com CNH cassada ou suspensa, de categoria diferente da exigida, vencida há mais de 30 dias) com as mesmas penalidades aplicadas ao condutor: infração gravíssima, 7 pontos na sua CNH, multa que, conforme o caso, chega a três vezes o valor básico (R$ 880,41, a partir dos R$ 293,47 fixados no art. 258), e retenção do veículo até que apareça um condutor habilitado. O art. 164 alcança também quem apenas permite que essa pessoa pegue o carro e saia dirigindo.
A esfera criminal vem em cima. O art. 310 do CTB tipifica o crime de « permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança », com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. O Superior Tribunal de Justiça fechou a discussão sobre a necessidade de acidente: pela Súmula 575, o crime se configura « independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo ». Ou seja, basta entregar a chave a quem não podia dirigir.
Na prática: se você não tem certeza da situação da CNH da pessoa (vencida? suspensa? categoria certa para uma van ou um motorhome?), peça para ver. E não empreste o carro a quem bebeu, mesmo « só um pouco ». O risco é seu, nas duas esferas.
Documentos e licenciamento: o que fica com o proprietário de qualquer jeito
O art. 257, § 2º, do CTB diz que ao proprietário « caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo », inclusive quanto à « habilitação legal e compatível de seus condutores ». Traduzindo: licenciamento vencido, equipamento obrigatório faltando ou pneu careca são problema seu, mesmo que o amigo esteja ao volante quando o carro for parado. Circular com veículo não licenciado é infração gravíssima, com multa, apreensão e remoção do veículo (art. 230, V).
Há também um detalhe prático: quem dirige precisa portar o CRLV. Dirigir sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, mas com retenção do veículo até a apresentação do documento (art. 232). Como o CRLV hoje é digital, use a função « Compartilhar CRLV Digital » do aplicativo Carteira Digital de Trânsito para enviá-lo a quem vai dirigir antes de entregar a chave: a pessoa também precisa ter o aplicativo instalado, e uma captura de tela não tem o mesmo valor.
Se o amigo bater o carro: quem paga?
Danos a terceiros: o proprietário responde de forma solidária
Esta é a regra que mais surpreende quem empresta o carro. Se o seu amigo provoca um acidente e alguém tem prejuízo (outro carro, um poste, uma pessoa ferida), a vítima pode cobrar de quem dirigia e de você, proprietário. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido: como sintetiza o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, « o proprietário do veículo deve responder solidariamente pelos prejuízos causados pelo condutor em virtude de acidente de trânsito, pois a guarda jurídica do veículo pertence ao proprietário » (STJ, AgInt no REsp 1.815.476/RS, 2019). Pouco importa que o motorista não seja seu empregado, nem que o empréstimo tenha sido de graça.
O fundamento é a chamada responsabilidade pelo fato da coisa: o carro é um instrumento que cria risco, e quem escolhe a quem entregá-lo responde por essa escolha (a « culpa in eligendo ») e pela guarda do veículo (a « culpa in vigilando »). Essa construção é sobretudo jurisprudencial; no Código Civil, o enquadramento geral está nos arts. 927 e 942: quando a ofensa tem mais de um autor, « todos responderão solidariamente pela reparação ».
Solidariedade não quer dizer que a conta termina com você. O art. 934 do Código Civil garante o direito de regresso: « aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou ». Só que cobrar de um amigo, depois do acidente, é exatamente a conversa que ninguém quer ter. Daí a importância de combinar antes, como veremos adiante.
Danos ao seu próprio carro: o comodato
Quando você empresta o carro de graça, a lei chama isso de comodato: « o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis » (art. 579 do Código Civil). Duas consequências práticas:
- Quem pega emprestado « é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada », e responde por perdas e danos se usá-la de forma diferente da combinada (art. 582). Um arranhão de estacionamento causado por descuido é, em princípio, problema de quem dirigia.
- Quem pega emprestado « não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada » (art. 584). O combustível que o seu amigo colocou para rodar é despesa dele, e não uma dívida sua.
O que a lei não resolve é o detalhe que mais gera briga: se o carro bate por culpa de quem dirigia, quem paga a franquia do seguro? E se o carro não tem cobertura de casco, quem arca com o conserto? Quem paga a diferença de prêmio na renovação, se o seguro subir por causa do sinistro? Nada disso está escrito em lugar nenhum. Está, ou deveria estar, no que vocês combinaram.
O seguro cobre o carro emprestado?
O seguro é do carro, mas o perfil é de quem dirige mais
No Brasil, o seguro de automóvel é calculado a partir de um questionário de avaliação de risco, o chamado perfil: idade e tempo de habilitação do condutor principal (quem usa o carro na maior parte da semana), onde o carro dorme, se existe garagem no trabalho, se há condutores entre 18 e 25 anos, entre outros. A cobertura normalmente vale para o carro seja quem for o condutor autorizado, mas o preço e as condições foram calculados para aquele perfil.
Desde dezembro de 2025, o contrato de seguro é regido por uma lei própria, a Lei nº 15.040/2024, que revogou os artigos do Código Civil sobre seguro. Ela mudou o peso de um erro no questionário. Pelo art. 44, quem contrata é obrigado a fornecer as informações do questionário; se descumprir esse dever dolosamente, perde a garantia (§ 1º); se o descumprimento for apenas culposo, a garantia é reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e o que seria devido com a informação correta (§ 2º). A lei também obriga a seguradora a alertar, em suas comunicações e questionários, quais informações são relevantes e o que acontece se forem omitidas (art. 46). Atenção: segundo a orientação do próprio setor, apólices contratadas ou renovadas antes da entrada em vigor da nova lei seguem, em regra, as normas anteriores, e é o seu contrato que diz qual regime se aplica.
O ponto sensível do empréstimo é justamente o condutor principal. Declarar o pai experiente como condutor principal quando quem usa o carro todo dia é o filho recém-habilitado é uma informação inexata, e está entre as causas mais frequentes de negativa de sinistro. Se alguém do seu círculo passa a usar o carro com mais frequência do que você, atualize o perfil antes, não depois.
Empréstimo eventual e uso habitual não são a mesma coisa
Emprestar o carro a um amigo em um fim de semana é diferente de deixar que ele use o carro três vezes por semana. A primeira situação é o empréstimo eventual, que a maioria das apólices aceita sem exigir que a pessoa conste do contrato. A segunda muda o perfil de risco e precisa ser comunicada.
Mesmo sob a lei antiga, o STJ já dizia que emprestar o carro, por si só, não retira a cobertura. No REsp 1.071.144/SP, julgado em 2014 pela Quarta Turma sob relatoria da ministra Isabel Gallotti, o tribunal entendeu que « o mero empréstimo de veículo automotor a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura », e que cabe à seguradora provar que o segurado praticou intencionalmente um ato determinante para o sinistro (notícia do STJ reproduzida pelo ConJur). A nova lei consolidou essa lógica: o segurado perde a garantia se agravar o risco « intencionalmente e de forma relevante » (art. 13), e, ocorrido o sinistro, « a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro » (art. 16).
Nas negativas por « quebra de perfil », os tribunais têm exigido da seguradora essa mesma prova: que a pessoa ao volante era, na prática, o condutor habitual, e não alguém que pegou o carro de vez em quando. Nada disso, porém, garante o resultado do seu caso. O que está ao seu alcance é simples: responder o questionário com a rotina real do carro e comunicar quando ela mudar.
Condutores de 18 a 25 anos: a cláusula que muitas apólices não têm
Este é o detalhe que mais derruba empréstimos em família. A existência de condutores de 18 a 25 anos é uma informação do questionário de risco, e a cobertura para eles, na maior parte das apólices, é contratada à parte, mediante prêmio adicional. Sem ela, um sinistro com um condutor dessa faixa etária ao volante pode ser negado, mesmo que a CNH esteja em dia. Corretores e advogados relatam decisões judiciais mantendo a negativa nesses casos. Antes de emprestar o carro ao sobrinho de 22 anos, olhe a sua apólice: se a cláusula não está lá, o risco é integralmente seu.
O que fica com o proprietário mesmo com o seguro cobrindo
Quando o seguro paga, três coisas costumam ficar com o dono do carro, e não com quem dirigia: a franquia, a eventual perda de classe de bônus na renovação e o aumento de prêmio que vem com o histórico de sinistro. Como esses valores dependem de cada seguradora, pergunte à sua antes: qual é a franquia hoje, e o que acontece com o preço se houver um sinistro com terceiro ao volante?
E há situações em que o seguro não cobre de jeito nenhum, seja quem for o condutor: embriaguez ao volante, CNH suspensa ou cassada, uso do carro para fins diferentes do declarado (um carro particular usado como veículo de aplicativo ou de locação, por exemplo). Nesses casos, os danos a terceiros voltam integralmente para o condutor e, pela solidariedade vista acima, para você.
Multas com o carro emprestado: quem paga e quem leva os pontos
A notificação chega em seu nome, e o prazo é de 30 dias
Pelo art. 257 do CTB, o condutor responde pelas infrações « decorrentes de atos praticados na direção do veículo » (§ 3º). Mas o órgão de trânsito só conhece a placa, então a notificação da autuação chega para o proprietário. O § 7º define o mecanismo: « quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo ». Passado o prazo sem indicação, « será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo ». A multa e os pontos vão para a sua CNH.
A indicação é feita no formulário de identificação do condutor infrator que acompanha a notificação, regulado pela Resolução CONTRAN nº 918/2022. Ele exige nome, número da CNH, documento de identidade e CPF de quem dirigia, e as assinaturas do proprietário e do condutor (art. 5º). Indicação preenchida errada não vale (art. 6º, II), e indicação falsa, por exemplo « emprestar » os pontos de alguém, pode ser comunicada à autoridade competente como possível ilícito penal (art. 5º, § 7º). Se o carro estiver em nome de uma empresa, a falta de indicação ainda gera uma nova multa, igual ao dobro da original (art. 257, § 8º).
Por que 7 pontos pesam
Cada infração gravíssima vale 7 pontos, grave 5, média 4 e leve 3 (art. 259). A suspensão do direito de dirigir vem ao atingir, em 12 meses, 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima, ou 40 pontos sem nenhuma (art. 261). Duas multas de radar de um amigo que você esqueceu de indicar podem ser a diferença entre manter e perder a sua CNH.
O « principal condutor » cadastrado no Renavam
Se o carro é seu, mas quem usa no dia a dia é o cônjuge ou um filho, existe uma ferramenta pouco conhecida: desde a Lei nº 13.495/2017, o proprietário « poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam » (art. 257, § 10). A indicação é feita no Portal de Serviços da Senatran ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, e a pessoa indicada precisa aceitar. A partir daí, as infrações de condução (velocidade, celular, estacionamento) são atribuídas a ela, enquanto as infrações ligadas à situação do veículo (licenciamento, equipamentos) continuam com o proprietário. Para fins de indicação do condutor infrator, « o principal condutor equipara-se ao proprietário do veículo » (Resolução 918/2022, art. 5º, § 8º).
Saber quem estava com o carro naquele dia
Todo esse mecanismo depende de uma coisa banal: lembrar quem dirigia em uma terça-feira, seis semanas atrás, quando a notificação chega. Quem empresta o carro com frequência tem interesse em anotar. Uma agenda compartilhada resolve; é exatamente o que o Co-oto faz quando um círculo usa as reservas e o diário de bordo: cada reserva e cada viagem ficam registradas com o nome de quem dirigiu, a data e o hodômetro de saída e de retorno. Isso não substitui nenhum documento oficial, e a indicação continua sendo o formulário assinado; serve para você responder ao órgão de trânsito no prazo, sem depender da memória de ninguém.
Combinar antes: quem paga o quê
Quase todos os conflitos de empréstimo se resumem a três perguntas que ninguém fez a tempo: quem paga a franquia, quem paga um dano sem seguro e quem paga uma multa. A resposta mais prática para a insegurança jurídica descrita acima é pouco espetacular: conversar antes e deixar o resultado por escrito.
Para um empréstimo pontual, uma mensagem clara já ajuda: « franquia por conta de quem estiver dirigindo, combustível reposto, multa é de quem cometeu ». Para quem compartilha com regularidade, na família, entre vizinhos ou em uma república, regras fixas funcionam melhor. É para isso que o Co-oto foi feito: o círculo define uma vez as regras na carta do círculo (por exemplo, « Indicar o hodômetro na saída e no retorno »), que cada motorista aceita antes de dirigir, e a divisão dos custos fica combinada de antemão. Quem prefere um documento assinado pode montar o seu no nosso gerador de contrato de compartilhamento de carro, já configurado para o Brasil.
Dividir os custos ou alugar? Uma fronteira importante
Repor despesas continua sendo empréstimo
Juridicamente, o que separa o empréstimo da locação é o pagamento pelo uso. No comodato, o empréstimo é gratuito (art. 579 do Código Civil); na locação, uma parte cede o uso da coisa « mediante certa retribuição » (art. 565). Entre os dois está a vida real: o amigo abastece o carro que usou, ou repõe o pedágio. Isso não é retribuição pelo uso, é a despesa do próprio uso, que a lei já coloca na conta de quem pega emprestado (art. 584). Nesse ponto não há dúvida: continua sendo empréstimo.
A zona cinzenta: custos fixos e valor por quilômetro
Fica mais difícil com aquilo que torna o compartilhamento justo a longo prazo: uma participação nos custos fixos (seguro, IPVA, manutenção, depreciação) ou um valor por quilômetro rodado. Aqui é preciso ser honesto: não existe uma decisão de tribunal superior que diga onde termina a reposição de custos e onde começa a retribuição, e nós não podemos responder essa pergunta por você. As duas pontas são claras. Se você cobra um valor de mercado, ou se sobra dinheiro no fim do mês, tudo aponta para locação. Se o valor apenas distribui custos reais do carro, sem deixar sobra para o proprietário, muitos entendem que o arranjo permanece particular. No meio, decide o caso concreto, e quem decide, em caso de conflito, é a sua seguradora ou um juiz, não este artigo. Duas perguntas ajudam a se situar: alguém ganha dinheiro com isso? E acontece de forma regular, com intenção de lucro?
Para saber onde estão, de fato, os custos do seu carro, o artigo quanto cobrar por quilômetro faz a conta para o Brasil, e a calculadora de economia mostra o que isso representa no ano.
Por que isso importa? Porque o seguro foi contratado para um uso declarado. Um carro segurado como particular que passa a ser alugado, a conhecidos ou por aplicativo, está sendo usado para um fim diferente do informado no questionário, e é exatamente o tipo de fato que a seguradora pode invocar. E porque o imposto também distingue: aluguel de bem móvel recebido de outra pessoa física é rendimento tributável, sujeito ao carnê-leão mensal, enquanto a simples reposição de despesas reais, em princípio, não gera renda. Em caso de dúvida sobre o seu arranjo, a palavra final é de um contador.
O que conta é a substância, não o rótulo. Quem na verdade cobra pelo uso não transforma isso em empréstimo evitando a palavra « aluguel »; e, ao contrário, um arranjo que só divide custos não precisa soar como locação. A sua melhor proteção é uma conta que mostre, a qualquer momento, quais custos reais do carro estão sendo divididos.
O que este artigo não pode fazer
Somos os criadores de um aplicativo de compartilhamento de carro, e a fronteira entre dividir custos e alugar é, para nós, uma questão de interesse direto. Descrevemos as regras como as encontramos nas fontes citadas no fim do texto, e apontamos onde não há resposta segura. Se o seu arranjo é aceitável para a sua seguradora e para a Receita, só a sua seguradora e um contador podem dizer.
Compartilhar com quem se conhece não é plataforma de aluguel
Uma última distinção, que costuma confundir. Nas plataformas de aluguel entre particulares, o dono aluga o carro a desconhecidos, mediante pagamento; durante a locação, vale um seguro contratado pela plataforma, no lugar da apólice pessoal, e a plataforma retém uma comissão. Comparamos os dois modelos em Co-oto vs Getaround, GoMore ou Turo.
O Co-oto não é um marketplace: não há anúncio público, nem busca de carros de estranhos; um círculo só existe por convite, e quem convida quem é decisão de cada usuário. O app divide os custos fixos e o valor por quilômetro configurados pelo proprietário entre as pessoas do círculo, na proporção do uso, como uma lista de despesas compartilhada, só que com os números do carro. Os pagamentos acontecem entre vocês, por Pix ou como preferirem, e não cobramos comissão. E a forma de calcular do app não é parecer jurídico: se a sua divisão de custos é tranquila perante o seguro e o fisco, só a sua seguradora e o seu contador podem dizer. O passo a passo para organizar tudo está no guia do compartilhamento de carro.
Checklist: o que combinar antes de entregar a chave
- Veja a CNH. Válida, categoria compatível, sem suspensão? Como proprietário, a responsabilidade por entregar a direção a quem não pode dirigir é sua (arts. 163 e 310 do CTB).
- Olhe a apólice. Quem é o condutor principal declarado? Existe cobertura para condutores de 18 a 25 anos? Qual é a franquia?
- Pergunte à seguradora. Boas perguntas para a ligação: o empréstimo eventual está coberto? O que muda se a pessoa passar a usar o carro toda semana? O que acontece com o bônus e com o prêmio se houver sinistro com outra pessoa ao volante?
- Combine quem paga o quê. Franquia, dano sem cobertura, aumento na renovação, multa. Para compartilhamento regular: regras fixas e uma conta transparente.
- Registre a entrega. Hodômetro na saída e na volta, algumas fotos do estado do carro, horário combinado de devolução. Anote quem fica com o carro em cada dia: é o que permite indicar o condutor de uma multa dentro dos 30 dias.
- Documentos e situação do carro. CRLV digital no celular de quem dirige, licenciamento em dia, equipamentos obrigatórios e pneus em ordem: essas infrações são sempre do proprietário (art. 257, § 2º).
Perguntas frequentes sobre emprestar o carro
Posso emprestar meu carro para outra pessoa dirigir? Sim, desde que ela tenha CNH válida na categoria certa e esteja em condições de dirigir. Entregar a direção a alguém não habilitado, com CNH suspensa ou cassada, ou embriagado, é infração gravíssima com 7 pontos para você (arts. 163 e 164 do CTB) e crime (art. 310 do CTB), mesmo que não aconteça nenhum acidente (Súmula 575 do STJ).
Meu amigo bateu com o meu carro: quem paga? Os danos causados a terceiros podem ser cobrados de quem dirigia e de você, de forma solidária, pois para o STJ o proprietário responde pela guarda do veículo. Se você pagar, pode cobrar de quem dirigia depois (art. 934 do Código Civil). Os danos ao seu próprio carro são, em princípio, de quem pegou emprestado, que deve conservar a coisa « como se sua própria fora » (art. 582). O que o seguro paga, a franquia e o aumento na renovação dependem da apólice e do que vocês combinaram.
A multa com carro emprestado vai para quem? A notificação chega em nome do proprietário. Você tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar o condutor no formulário próprio, com as assinaturas de ambos e os dados da CNH dele (art. 257, § 7º, do CTB e Resolução CONTRAN 918/2022). Se não indicar, a multa e os pontos ficam com você ou com o principal condutor cadastrado no Renavam.
O seguro cobre se outra pessoa estiver dirigindo o meu carro? Na maioria das apólices, sim, para um empréstimo eventual a alguém habilitado, e o STJ já decidiu que emprestar o carro, por si só, não retira a cobertura. Os riscos estão em outro lugar: condutor principal declarado diferente de quem realmente usa o carro, condutor de 18 a 25 anos sem a cláusula específica, ou uso diferente do declarado. Pela Lei nº 15.040/2024, uma informação errada dada de propósito faz perder a garantia; um erro sem intenção reduz a indenização na proporção do prêmio. Confira a sua apólice e, na dúvida, ligue para a seguradora.
Preciso avisar a seguradora que emprestei o carro? Para um empréstimo pontual a alguém habilitado, normalmente não. Se a pessoa passa a usar o carro com frequência, a ponto de dirigir mais do que você, a informação de condutor principal muda e precisa ser atualizada. Pela nova lei, o segurado deve comunicar um agravamento relevante do risco « tão logo dele tome conhecimento » (art. 14).
Posso emprestar o carro para o meu filho de 20 anos? Pode, se ele tiver CNH válida. O problema é o seguro: a cobertura para condutores de 18 a 25 anos costuma ser uma cláusula à parte. Sem ela, um sinistro com ele ao volante pode ser negado. Confira a apólice antes, e inclua a cláusula se ele for usar o carro.
Posso pedir para o meu amigo pagar os custos? Repor o combustível e os pedágios que ele usou é despesa dele por lei (art. 584 do Código Civil) e não descaracteriza o empréstimo. Uma participação em custos fixos ou um valor por quilômetro fica na zona cinzenta: o critério mais defensável é dividir apenas custos reais, sem sobra para o proprietário, com uma conta transparente. Cobrar um valor pelo uso em si aponta para locação, com efeitos no seguro e no imposto de renda. Na dúvida, converse com a seguradora e com um contador.
O que é o principal condutor no Renavam? É a pessoa que o proprietário indica ao órgão de trânsito como quem mais usa o carro (art. 257, § 10, do CTB). A indicação é feita no Portal de Serviços da Senatran ou no app Carteira Digital de Trânsito, e a pessoa precisa aceitar. As infrações de condução passam a ser atribuídas a ela, e ela pode indicar o condutor infrator como se fosse o proprietário. As infrações ligadas ao estado do veículo continuam com o proprietário.
Emprestar o carro é a mesma coisa que alugar? Não. Emprestar de graça é comodato (art. 579 do Código Civil); alugar é ceder o uso « mediante certa retribuição » (art. 565). A diferença tem consequências: locação é um uso diferente do declarado em uma apólice particular e gera rendimento tributável, sujeito ao carnê-leão quando pago por outra pessoa física. Um carro colocado para alugar em plataforma precisa da cobertura própria que a plataforma oferece.
Fontes e data da verificação
Todas as informações foram verificadas em 23 de setembro de 2026. Leis, decisões e condições de apólice mudam com frequência; os valores de multa e as práticas de mercado devem ser conferidos a cada ano.
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), texto compilado no Planalto: arts. 162 a 164, 230, 232, 257 a 259, 261 e 310.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002): arts. 565, 579, 582, 584, 927, 934 e 942.
- Lei nº 15.040/2024, Lei do Contrato de Seguro: arts. 13, 14, 16, 44, 46, 86, 133 e 134.
- Resolução CONTRAN nº 918/2022, procedimentos de notificação e identificação do condutor infrator: arts. 5º e 6º.
- TJDFT, jurisprudência em perguntas: responsabilidade solidária do proprietário, com o precedente STJ, AgInt no REsp 1.815.476/RS (2019).
- TJDFT, Tema 901 do STJ e Súmula 575, crime do art. 310 do CTB como crime de perigo abstrato.
- STJ, REsp 1.071.144/SP (Quarta Turma, 2014), notícia reproduzida pelo ConJur: o empréstimo a terceiro não provoca, por si só, a perda da cobertura.
- Senatran, tutorial « Compartilhar CRLV Digital » do app Carteira Digital de Trânsito: o documento é compartilhado dentro do app, com até cinco celulares.
- Detran-RS, indicar ou excluir o principal condutor e Agência Brasil, registro do principal condutor (2019): procedimento e efeitos.
- SUSEP, seguro de automóveis: o prêmio é fixado a partir do questionário de avaliação de risco.
- Receita Federal, carnê-leão: rendimentos sujeitos: aluguel de bens móveis recebido de pessoa física.
- Sobre a cláusula de condutores de 18 a 25 anos e as negativas por divergência de condutor principal, este artigo se apoia em relatos de corretores, advogados e imprensa especializada, não em norma legal: a regra que vale é a da sua apólice.
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